18 anos de trabalho e dedicação






Livro Caixa

Saiba mais sobre o LIVRO CAIXA

Assim como uma empresa deve escriturar em livros fiscais toda a sua movimentação financeira, o livro-caixa tem o mesmo papel para os trabalhadores autônomos.
Desta forma, é no livro-caixa que ele irá escriturar todas as despesas e ganhos decorrentes do exercício de sua profissão, como pagamento a funcionários. No caso de um dentista, por exemplo, que necessita de uma recepcionista, pagamento de aluguel, telefone celular, contribuições a sindicatos, entre outros, a escrituração é fundamental.
A principal vantagem em utilizar o livro-caixa é que as despesas nele contidas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Muitas vezes o contribuinte deixa de deduzir alguma despesa porque esqueceu de algum pagamento efetuado no início do ano ou então acabou perdendo o recibo e, por isso, não seria possível comprovar o gasto.
Neste sentido, o livro-caixa nada mais é do que uma forma organizada do trabalhador autônomo gerenciar suas próprias finanças mês a mês.

Vantagens na declaração de IR

Como as despesas escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas do IR pago mensalmente através do carnê leão, elas devem ser informadas no respectivo programa de cálculo.
A vantagem está na hora da Declaração Anual, visto que todos os recolhimentos do carnê-leão estarão gravados em arquivo que poderá ser exportado para o programa de IRPF, o que poupará o trabalho de ter que incluir novamente essas informações.
Desta forma, podem ser deduzidos do valor do imposto a ser recolhido, os pagamentos escriturados em livro-caixa relativos, por exemplo, às despesas de custeio, que nada mais são do que aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.

Limite das deduções do livro-caixa

A dedução das despesas relacionadas no livro-caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços como autônomo.
No caso das despesas ultrapassarem os rendimentos recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, desde que até dezembro do mesmo ano. Este excesso, no entanto, é calculado automaticamente pelo programa carnê-leão.
Vale lembrar que nem todas as despesas podem ser deduzidas do livro-caixa, ou seja, as deduções são restritas às despesas indispensáveis para o exercício das atividades, e se forem todas informadas da maneira correta, poderão, e muito, contribuir para a redução significativa do carnê-leão do contribuinte.

Consulte um profissional

Embora seja possível você mesmo fazer a sua escrituração, não dispense a ajuda de um profissional da área para auxiliá-lo da melhor maneira possível.
Um profissional especializado pode ajudá-lo a aproveitar ao máximo o que a legislação lhe permite deduzir do seu imposto.

Saiba mais sobre o Carnê-Leão

Como a maioria das pessoas, você provavelmente já deve ter ouvido este termo, mas não sabe bem o que significa. Trata-se de mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no País.

Deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Quem precisa recolher?

Quem só recebe rendimento de salário não precisa se preocupar com o recolhimento de carnê-leão, pois o imposto de renda devido é retido direto pela fonte pagadora (no caso, sua empresa pagadora).

Agora, se além do rendimento de salário, você tiver alguma outra fonte de renda passível de tributação do imposto que não sofra recolhimento em fonte, então você deverá recolher o carnê-leão referente a estes rendimentos.

O tributo deve ser recolhido através de formulário específico (DARF), sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do IR, que não tenha sido retido pela fonte pagadora (pessoa jurídica).
Assim, por exemplo, não estão sujeitos ao recolhimento os rendimentos com aplicações financeiras, uma vez que o recolhimento é responsabilidade da fonte pagadora (no caso, os bancos).

Deduções permitidas

O imposto devido não é como a maioria das pessoas imagina, calculado diretamente sobre o valor do rendimento recebido, mas sim sobre a base de cálculo.
A base de cálculo é definida como sendo a diferença entre o valor do rendimento tributável, digamos, por exemplo, o valor da renda com aluguel, e o total de deduções permitidas por lei.

No caso do carnê-leão, as deduções permitidas são:

    • Gastos com pensão alimentícia,
    • Despesas com dependentes (de acordo com a tabela do IR),
    • Contribuições à Previdência Social
    • Despesas escrituradas no livro caixa.

Complicado?
Nem tanto. Vamos admitir um cenário bastante simples:
Você recebe um rendimento de R$ 2.500; contribui para a Previdência como autônomo (R$ 275, ou 11% sobre R$ 2.500) e possui dois dependentes (R$ 264,10). Neste caso, a base de cálculo para o carnê-leão é de R$ 1.960,90, e não R$ 2.500.

Na declaração do IR 2011

Admitindo que você recolheu o carnê-leão durante o ano passado, porém esqueceu de fazer uma série de deduções, ou simplesmente não sabia que era possível utilizá-las, você poderá retificar sua declaração.
Para isto, deverá escriturar o livro caixa e assim obter as informações para a retificação, lembrando que a declaração dever ter como opção o formulário completo da declaração.

Além das deduções descritas acima, a legislação tributária permite, na declaração anual, outras deduções,, tais como as despesas médicas (tanto do contribuinte quanto de seus dependentes), das despesas com educação, etc…

 


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