Imposto de Renda
Não fique na dúvida no preenchimento do se IRPF, evite cair na malha fina, contratempos, retificação, pagamentos complementares, juros e multas…
Você sabe quais documentos deve juntar para fazer a declaração de Imposto de Renda
Geralmente você deve juntar todos os documentos antes de iniciar o preenchimento de sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda – Pessoa Física. Basicamente você vai precisar de seus documentos pessoais, que contêm suas informações necessárias, e a documentação que comprova sua vida financeira e tributária durante o ano-base.
Documentos Pessoais para o IRPF
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- Documento de identidade
- CPF
- Título de Eleitor
- Comprovante de endereço
- Documento ou anotação, informando qual é a sua profissão
- Cartão de Banco ou Cheque informando qual Conta Bancária deverá receber a restituição do Imposto de Renda, se houver
Documentação Fiscal ou Tributária
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- Declaração do IRPF do ano anterior impressa ou em arquivo
- Informes de rendimentos recebidos no ano-base
- Extratos para o Imposto de Renda fornecidos pelos seus bancos
- Informações sobre Cadernetas de poupança, Conta Corrente, Aplicações Financeiras, Títulos de Capitalização, Ações, etc.
- Documentos comprobatórios de despesas com ensino de 1º e 2º graus e faculdades dos dependentes ou próprio (ao menos o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino);
- Documentos comprobatórios de despesas médicas em geral;
- Notas fiscais de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas com receituários médicos
- Nome e CPF dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Físicas (Ex.: médicos, dentistas, psicólogos etc.)
- Nome e CNPJ dos pagamentos e/ou doações feitos a Pessoas Jurídicas (Ex.: Planos de Saúde, Exames Laboratoriais etc.)
- Escrituras de imóveis adquiridos no ano passado (dos anos anteriores já deverá constar estas informações no IRPF do ano passado impresso)
- Documento de compra e/ou venda de veículo automotor (marca, modelo, placa, data da alienação e nome e CPF/CNPJ do vendedor quando for comprado e do comprador quando for vendido)
É muito comum o surgimento de diversas dúvidas na hora de efetuar essa declaração, como por exemplo, o que acontece se você deixar de entregar sua declaração?
Primeiramente você deve estar atento se precisa ou não prestar contas à receita federal neste ano, para saber guie-se pela lista de regras abaixo:
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- Se teve participação do quadro societário da empresa, mesmo inativa, como titular, sócio ou acionista, ou cooperativo.
- Se teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado;
- Se teve uma renda igual ou superior a R$ 16.473,72 no ano de 2010 devem e são obrigadas a declarar o IR 2011. Além disso, quem teve rendimentos não tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também deve acertas as contas com a receita;
- Se participou de negócios da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Se passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Se teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2010;
Para fazer sua declaração do IR 2011 deverá ser utilizado o programa ReceitaNet (ele que irá transmitir os dados para a Receita Federal), e também é necessário fazer o download do programa IRPF 2011, pois é ele que irá preencher todas as informações sobre a sua renda anual.
O prazo para a entrega das declarações vai até às 24 horas do dia 30 de maio de 2011, por isso adiante-se e entregue o mais rápido possível, fique atento para não perder o prazo, pois caso o contribuinte não entregue sua declaração dentro do prazo será cobrada uma multa mínima de R$165,74.
A informação do número do recibo da Declaração de Renda do ano anterior este ano será opcional, mas a Receita Federal dará prioridade na análise para quem preencher essa informação.
Abaixo você confere a tabela com os valores do IRPF 2009:
Faixa de rendimento | Alíquota | Parcela a deduzir em R$ |
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Até R$ 1.434,00 | (isento) 0% | - |
De R$ 1.434,00 a R$ 2.150,00 | 7,5% | 107,59 |
De R$ 2.150,00 a R$ 2.866,00 | 15% | 268,84 |
De R$ 2.886,00 a R$ 3.582,00 | 22,5% | 483,84 |
Acima de R$ 3.582,00 | 27,5% | 662,94 |